CVM · Colegiado · 07/10/2025
Governança corporativa
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.000588/2025-97
Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE NO ÂMBITO DO PROC. 19957.000588/2025-97 (CIC HOTELEIRO – NOVOTEL BH SAVASSI) – G.O.P. – PROC. 19957.011049/2025-83
Com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 91, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021 (1) , o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Marques Lobianco, foi convocado para atuar no referido item da ordem do dia como Diretor Substituto, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 105/2025. O Colegiado deu início à discussão da matéria e, ao final, o Diretor João Accioly solicitou vista do processo.