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CVM · Colegiado · 07/10/2025

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº 19957.016665/2024-40

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

740 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A CVM E TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – TRF4 – PROC. 19957.016665/2024-40

e CGP Com vistas a compor o quórum de deliberação previsto no art. 91, § 2º, do Anexo I à Resolução CVM nº 24/2021 (1) , o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Marques Lobianco, foi convocado para atuar no referido item da ordem do dia como Diretor Substituto, nos termos da Portaria MF nº 136/2025 e da Portaria CVM/PTE/nº 105/2025. O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a CVM e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, com vistas à cessão gratuita do direito de uso do módulo SEI Julgar, criado pelo TRF4.

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