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CVM · Colegiado · 04/11/2025

Derivativos

Decisão do Colegiado nº 19957.013958/2025-56

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

810 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES ENTRE A CVM E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – PROC. 19957.013958/2025-56

O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração de protocolo de intenções entre a CVM e a União, por intermédio do Ministério da Fazenda ("MF"), com a finalidade de estabelecer cooperação institucional entre o MF e a CVM para realizar estudos sobre os fluxos envolvidos na emissão e na negociação dos ativos do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões ("SBCE") e dos créditos de carbono. Em relação à minuta apresentada, e tendo em vista futuros acordos a serem celebrados pela CVM, o Colegiado sugeriu que seja avaliada a possibilidade de alteração do termo “partícipes” por outro termo mais genérico, sem uso no direito penal, como “partes” ou “compromitentes”.

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