CVM · Colegiado · 15/10/2025
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº 19957.007979/2016-41
Inteiro teor
3.626 caracteres transcritos do PDF oficial
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 472/2008 – PROC. SEI 19957.007979/2016-41
O Colegiado iniciou a discussão relativa à minuta de Resolução que propõe alterações na Instrução CVM nº 472/2008, para inclusão de vedação expressa ao uso indevido de informações relevantes em negociações de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”). O principal objetivo da proposta é propiciar um tratamento regulamentar mais específico e sistematizado ao ilícito do uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao público no âmbito do mercado de FII, de modo a tornar sua caracterização mais objetiva. Em função da similaridade do assunto com o objeto da Audiência Pública SDM nº 6/20, que propôs alterações na Instrução CVM nº 358, o Colegiado orientou a SDM a aguardar a conclusão daquela audiência antes de iniciar uma nova discussão pública sobre o tema, para evitar divergências.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 472/2008 – PROC. SEI 19957.007979/2016-41
O Colegiado aprovou submeter à audiência pública proposta de resolução que dispõe sobre alteração da Instrução CVM nº 472/2008, para inclusão de vedação expressa ao uso indevido de informações privilegiadas em negociações de cotas de fundo de investimento imobiliário ("FII"). O principal objetivo da proposta é propiciar um tratamento regulamentar mais específico e sistematizado ao ilícito do uso de informações relevantes ainda não divulgadas ao público no âmbito do mercado de FII, de modo a tornar sua caracterização mais objetiva. Anexos EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 08/2021
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – FUNDOS IMOBILIÁRIOS – PROC. 19957.007979/2016-41
A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM realizou apresentação ao Colegiado sobre as propostas de alterações no Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175/2022, norma que versa sobre as regras específicas para os fundos de investimento imobiliário ("FII"). Inicialmente, foi explicado que a minuta ora submetida não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório – AIR, com fundamento no disposto no art. 4º, incisos III e VII, do Decreto nº 10.411/2020, e no art. 14, incisos III e VII, da Resolução CVM nº 67/2022. A seguir, os principais temas debatidos foram: (i) possibilitar o mecanismo de subordinação em subclasses de cotas; (ii) explicitar a opção do fundo poder efetuar OPAC (oferta pública voluntária de aquisição de cotas) de suas próprias cotas; (iii) permitir ao fundo a recompra das próprias cotas, observando as mesmas regras e vedações aplicadas aos fundos de investimento financeiro ("FIF") tipificados como ações, de classe fechada; (iv) permitir que o regulamento possa prever hipóteses de não concessão de reembolso para cotistas dissidentes; (v) flexibilizar o quórum qualificado em assembleias de cotistas, amparado na Análise de Resultado Regulatório – ARR realizada pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade – ASA; (vi) flexibilizar o percentual mínimo para incluir como pauta de assembleia a votação de um ou mais representantes dos cotistas, bem como o quórum para aprovação; (vii) atualizar as atribuições dos prestadores de serviços essenciais (administrador fiduciário e gestor); e (viii) transformar o modelo de regime informacional, dando mais liberdade para a área de supervisão efetuar mudanças nos informes periódicos, sem a necessidade de passar pelo processo normativo. O material aprovado, composto por edital e minuta de norma, será submetido à Consulta Pública SDM nº 06/2025. Anexos Consulta Pública SDM 06/2025