CVM · Colegiado · 07/05/2026
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº 19957.008636/2026-76
Inteiro teor
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MEDIDAS DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO CAUTELAR PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.791/DF – PROC. 19957.008636/2026-76
1. Em 05 de maio de 2026, o Excelentíssimo Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.791/DF, determinando à União, com participação direta da CVM, a apresentação de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários no prazo de 20 (vinte) dias corridos, e de Plano Complementar de Médio Prazo no prazo de 90 (noventa) dias corridos. 2. Em razão da urgência das determinações judiciais e da necessidade de deliberação colegiada sobre matéria afeta à política geral da autarquia foi convocada reunião extraordinária do Colegiado, realizada nesta data, com a participação dos Diretores e das Superintendências Geral (SGE) e Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional (SDE) e Chefe de Gabinete da Presidência. 3. O Colegiado iniciou a discussão, debateu e estabeleceu prazos tentativos, eixos temáticos e distribuição de competências, sobre os encaminhamentos necessários ao cumprimento tempestivo da ordem judicial. 4. O Colegiado deliberou pela instituição do Comitê de Cumprimento ADI 7.791 (CCD), com a finalidade de coordenar a execução das determinações da decisão cautelar, fixando prazo para que a minuta do Plano Emergencial seja entregue ao Colegiado para leitura prévia até 19 de maio de 2026. 5. Não houve aprovação de planos nesta data. O presente registro marca o início formal das discussões, tendo o Colegiado aprovado o Cronograma Inicial Geral de Cumprimento ao Plano Emergencial - 20 dias.