CVM · Colegiado · 21/09/2011
Intermediação
Decisão do Colegiado nº RJ2003/8151
Inteiro teor
3.317 caracteres transcritos do PDF oficial
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A INSTRUÇÃO CVM Nº 220 - MEMO/CVM/SDM/Nº005/03
O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe.
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE PRORROGA O TÉRMINO DO PRAZO A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 21 DA INSTRUÇÃO CVM NO 382/03
O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe.
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ACRESCENTA O § 11 AO ART. 10 DA INSTRUÇÃO 387/03 - PROC. RJ2003/8151
O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 387/03 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2008/5911
E SDM O Colegiado deu continuidade ao debate da minuta, tendo aprovado, com alterações, a minuta de normativo que substituirá a Instrução nº 387/03, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários, para colocação da minuta em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/09 – NOVA INSTRUÇÃO 387/03 – PROC. RJ2008/5911
O Colegiado deliberou atender às solicitações da ANBID e da ANDIMA e prorrogou, para o dia 29.07.09, o prazo da Audiência Pública nº 04/09.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 04/09 – NOVA INSTRUÇÃO 387/03 – PROC. RJ2008/5911
Tendo em vista já ter sido prorrogado o prazo da Audiência Pública nº 04/09, o Colegiado deliberou não atender à solicitação da ANCOR de adiamento do prazo para recebimento de sugestões à minuta de instrução que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 04/2009 - SISTEMAS ELETRÔNICOS - INSTRUÇÕES CVM 387/03 E 301/99 – PROC. RJ2008/5911
O Colegiado deu início ao exame dos comentários e sugestões recebidos durante a Audiência Pública nº 04/2009, referente à edição da Instrução que regulamenta as operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, em substituição à Instrução 387/03, além de introduzir alterações na Instrução 301/99, no que diz respeito à identificação e ao cadastro dos clientes dos intermediários.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 04/2009 - SISTEMAS ELETRÔNICOS - INSTRUÇÕES CVM 387/03 E 301/99 – PROC. RJ2008/5911
O Colegiado deu continuidade ao exame dos comentários e sugestões recebidos durante a Audiência Pública nº 04/2009, referente à edição da Instrução que regulamenta as operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, em substituição à Instrução 387/03, além de introduzir alterações na Instrução 301/99, no que diz respeito à identificação e ao cadastro dos clientes dos intermediários.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 04/2009 - SISTEMAS ELETRÔNICOS - INSTRUÇÕES CVM 387/03 E 301/99 – PROC. RJ2008/5911
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 04/2009, que regulamenta as operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, em substituição à Instrução CVM 387/03, além de introduzir alterações na Instrução CVM 301/99, no que diz respeito à identificação e ao cadastro dos clientes dos intermediários.