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CVM · Colegiado · 16/12/2003

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Decisão do Colegiado nº RJ2003/13046

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

510 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO - PÁTRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2003/13046

Trata-se de pedido de dispensa de apresentação de prospecto, conforme correspondência de Pátria Fundo de Investimento Imobiliário de 10.12.2003. O Colegiado acolheu o pedido de dispensa, uma vez que na assembléia geral de quotistas ficou decidido que não haverá a negociação das quotas da nova emissão sem obtenção de prévio registro de distribuição secundária ou de autorização específica da CVM.

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