CVM · Colegiado · 11/05/2004
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 4356/04
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PEDIDO DE DISPENSA DA APLICAÇÃO DO INCISO V, ART. 55, DA INSTRUÇÃO 302/99 NA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SECUNDÁRIA DE VALORES MOBILIÁRIOS DA ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A. - MEMO/SIN/016/04
Trata-se de pleito, formulado pela Credit Suisse First Boston Garantia S.A. DTVM, de dispensa da aplicação do inciso V do art. 55 da Instrução CVM nº 302/99 na distribuição pública secundária de valores mobiliários da ALL - América Latina Logística S.A.. O Colegiado, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que manifestou seu impedimento, aprovou a dispensa pleiteada, com base na manifestação favorável da SIN. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/SIN/Nº 016/2004 DE : SIN DATA:22/04/2004 Assunto: Dispensa da Aplicação do Inciso V do Art. 55, da Instrução CVM n.º 302 Senhora Superintendente Geral, A Credit Suisse First Boston Garantia S.A DTVM, administradora do BRASIL PRIVATE EQUITY FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CARTEIRA LIVRE, pretende vender através de distribuição pública secundária, no mercado de balcão não organizado, as ações da ALL – América Latina Logística S.A que integram a carteira do fundo. Entretanto, a Instrução CVM n.º 302, em seu Art. 55, inciso V, determina, como regra geral, que as operações do fundo sejam cursadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Como as ações da ALL – América Latina Logística S.A, apesar de listadas em bolsa, não possuem no momento qualquer liquidez, o administrador solicita uma autorização especial para realizar a venda das ações em mercado de balcão não organizado, simultaneamente a uma distribuição primária de ações da mesma empresa, com a utilização do mesmo mecanismo do preço de subscrição, conforme o Art. 23, § único da Instrução CVM n.º 400/03. Concordo com os argumentos do administrador e solicito que o caso seja submetido ao Colegiado da CVM, para que a autorização possa ser concedida. Atenciosamente, Original Assinado por CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND Superintendente de Relações com Investidores Institucionais
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