CVM · Colegiado · 18/05/2004
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº RJ2004/2020
Inteiro teor
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APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES - NATURA COSMÉTICOS S.A. - PROC. RJ2004/2020
Trata-se de pedido de aprovação para o contrato de estabilização de preços e a dispensa de cumprimento de requisitos do registro, nos termos da Instrução CVM n° 400, na oferta pública de distribuição de ações ordinárias da Natura Cosméticos S/A. Tendo em vista o contrato ainda não ter sido aprovado pela BOVESPA, o SRE solicitou que o Colegiado somente apreciasse o pedido após a manifestação definitiva da bolsa, com o "de acordo" da SMI. Com relação ao pedido de dispensa, o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou-se contrário à dispensa, sem que haja alguma identificação dos Ofertantes no Anúncio de Início e de Encerramento da Distribuição, e nesse sentido, entendeu faltarem elementos para decidir. O Presidente manifestou seu entendimento de que a referência, nos anúncios de início e de encerramento de distribuição, aos documentos em que podem ser identificados os ofertantes vendedores permite que seja dispensada a inclusão, nos aludidos anúncios, dos nomes e endereços dos respectivos ofertantes. Dessa forma, por maioria, o Colegiado deliberou aprovar as dispensas requeridas, por entender que as informações, alvo do pedido de dispensa, constarão dos prospectos da Oferta, do Contrato de Distribuição e do Contrato de Compra de Venda das Ações, anexo ao Pedido de Reserva.
APROVAÇÃO DO CONTRATO DE ESTABILIZAÇÃO DE PREÇOS - NATURA COSMÉTICOS S.A. - PROC. RJ2004/2020
Também presentes: Reginaldo Pereira de Oliveira (Gerente de Registro de Valores Mobiliários 1) e Andréa Erthal (Analista). Trata-se de aprovação do contrato de estabilização de preços, nos termos do art. 23 da Instrução CVM n.º 400/2003. O Colegiado aprovou a minuta do contrato apresentada pela SRE.