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CVM · Colegiado · 15/03/2017

Oferta pública

Consulta (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/6439

Consulta (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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BDRS - SEDE DA COMPANHIA E LOCAL DE NEGOCIAÇÃO - CONSULTA SOBRE ALTERAÇÃO DE NORMATIVO

Após breve relato do Presidente Marcelo Trindade sobre a consulta realizada por representantes de sociedade estrangeira interessada em registrar BDRs Nível III lastreados em ações de sua emissão, para negociação no Brasil, o Colegiado debateu a minuta apresentada, tendo aprovado seu texto com algumas alterações que serão efetuadas pela SDM e SNC. Decidiu-se, ainda, submeter a minuta de instrução à audiência pública, pelo prazo de 15 dias.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA AS INSTRUÇÕES NºS 331/00 E 332/00 – BDRS – PROCS. RJ2003/6439 E RJ2006/3289

E SDM O Colegiado debateu a minuta de Instrução, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto com algumas alterações.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 332/00 – AQUISIÇÃO DE BDR NÃO PATROCINADO NÍVEL I POR FUNDOS DE PENSÃO E PESSOAS FÍSICAS – PROC. RJ2010/15308

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que altera a Instrução nº 332/00, sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários – BDR. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 03/11 – ALTERADORA DA INSTRUÇÃO Nº 332/00 - PROC. RJ2010/15308

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 03/11, que altera a Instrução CVM 332/00, sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários – BDR.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DE REGRAS RELACIONADAS A EMISSORES ESTRANGEIROS – PROC. RJ2014/10049

O Colegiado iniciou a discussão da minuta de Instrução que propõe reformas na regulamentação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs, de emissores estrangeiros e das ofertas públicas com esforços restritos, alterando dispositivos das Instruções CVM 332/2000, 476/2009, 480/2009, e 494/2011.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DE REGRAS RELACIONADAS A EMISSORES ESTRANGEIROS – PROC. RJ2014/10049

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, até o dia 21.11.2016, minuta de Instrução que propõe reformas na regulamentação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs, de emissores estrangeiros e das ofertas públicas com esforços restritos, alterando dispositivos das Instruções CVM 332/2000, 476/2009, 480/2009, e 494/2011. As alterações têm por finalidade aprimorar os instrumentos de acesso de emissores estrangeiros ao mercado de capitais brasileiro, e envolvem essencialmente os seguintes aspectos: (i) inclusão dos BDRs Patrocinados Nível I e Nível II no rol de valores mobiliários que podem ser objeto de uma oferta pública distribuída com esforços restritos; (ii) alteração do procedimento de dispensa da verificação de enquadramento na condição de emissor estrangeiro; e (iii) adição dos BDRs no rol de ativos que podem compor a carteira dos clubes de investimento. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 07/2016

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM N° 07/2016 – ALTERAÇÃO DE REGRAS RELACIONADAS A EMISSORES ESTRANGEIROS – PROC. RJ2014/10049

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM n° 07/2016, que altera regras aplicáveis aos emissores estrangeiros e certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR. As alterações têm por finalidade aprimorar os instrumentos de acesso de emissores estrangeiros ao mercado de capitais brasileiro, e envolvem essencialmente os seguintes aspectos: (i) inclusão dos BDRs Patrocinados Nível I e Nível II no rol de valores mobiliários que podem ser objeto de uma oferta pública distribuída com esforços restritos; (ii) alteração do procedimento de dispensa da verificação de enquadramento na condição de emissor estrangeiro; e (iii) adição dos BDRs no rol de ativos que podem compor a carteira dos clubes de investimento.

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