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CVM · Colegiado · 08/03/2017

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2005/8962

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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INSTITUI O REGISTRO AUTOMÁTICO DE OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE ESPECIFICA, E ALTERA A INSTRUÇÃO CVM Nº 400/03

Após analisar a minuta apresentada pela área técnica, o Colegiado aprovou seu texto, com algumas alterações, que deverão ser consignadas pela SDM.

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 400/03 - PROC. RJ2005/8962

O Colegiado deu continuidade ao exame dos comentários e sugestões recebidos durante a Audiência Pública 01/2009, tendo aprovado o texto da Instrução que alterará a Instrução 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário.

ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ANÁLISE DE MATERIAL PUBLICITÁRIO EM OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – INSTRUÇÃO CVM 400/2003 – PROC. RJ2011/10877

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, que altera o prazo de análise de material publicitário para as ofertas públicas de distribuição de cotas de fundos de investimento e modifica a Instrução CVM 400/03.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - EQUALIZAÇÃO DE PRAZOS DE ANÁLISE DAS INSTRUÇÕES CVM 400/03 E 480/09 – PROC. RJ2011/13369

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, proposta de alteração da Instrução CVM 400/03 e da Instrução CVM 480/09. O principal objetivo da alteração é equalizar os prazos de análise para os casos em que o emissor solicite o registro concomitante da companhia e da oferta pública inicial de ações. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE TRATA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO DURANTE OFERTAS PÚBLICAS – ALTERAÇÃO DO ART. 48 DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2011/8043

O Colegiado deu início às discussões sobre minuta de Instrução que propõe alteração na Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. A Minuta pretende, com base na experiência acumulada na aplicação da Instrução CVM 400/03, aperfeiçoar aspectos da regulamentação das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, ampliando as exceções à regra geral do art. 48, inciso II, o qual prevê que a emissora, o ofertante e as instituições intermediárias responsáveis pela distribuição não podem negociar valores mobiliários de emissão do ofertante ou da emissora, ou neles referenciados.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE TRATA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO DURANTE OFERTAS PÚBLICAS – ALTERAÇÃO DO ART. 48 DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2011/8043

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta da Instrução que propõe alteração na Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. A Minuta pretende, com base na experiência acumulada na aplicação da Instrução CVM 400/03, aperfeiçoar aspectos da regulamentação das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, ampliando as exceções à regra geral do art. 48, inciso II, o qual prevê que a emissora, o ofertante e as instituições intermediárias responsáveis pela distribuição não podem negociar valores mobiliários de emissão do ofertante ou da emissora, ou neles referenciados. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 06/12 - EQUALIZAÇÃO DE PRAZOS DE ANÁLISE DAS INSTRUÇÕES CVM 400/03 E 480/09 – PROC. RJ2011/13369

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 06/2012, que altera a Instrução CVM 400/03 e a Instrução CVM 480/09, de forma a equalizar os prazos de análise para os casos em que o emissor solicite, concomitantemente, o registro da companhia e da oferta pública inicial de ações.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 07/2012 – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE TRATA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS VEDAÇÕES À NEGOCIAÇÃO DURANTE OFERTAS PÚBLICAS – ALTERAÇÃO DO ART. 48 DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 – PROC. RJ2011/8043

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 07/2012, que altera a Instrução CVM 400/2003, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo da Instrução é aumentar o rol de operações que as instituições intermediárias podem realizar com valores mobiliários de um emissor durante o período de vedação à negociação. A mudança possibilita a execução de operações que não representem significativo risco ao regular funcionamento do mercado.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/2003 - REFORMA DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO CONTÍNUA DE LETRA FINANCEIRA

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, minuta da instrução propondo alterações na Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, com o objetivo de estimular o uso do Programa de Distribuição Contínua de Letra Financeira.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 10/2013 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 - REFORMA DO PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO CONTÍNUA DE LETRA FINANCEIRA – PROC. RJ2011/12858

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 10/2013, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O principal objetivo é estimular o uso do Programa de Distribuição Contínua (PDC). Para tanto, passa a ser permitido que a instituição financeira informe determinadas características da emissão da Letra Financeira (LF) apenas no momento do registro automático de distribuição, e não desde o registro do PDC. A CVM ainda atualiza a regulamentação do PDC devido a mudanças recentes do regime jurídico aplicável às LFs. Nesse sentido, veda-se que letras financeiras emitidas com cláusula de conversão em ações possam ser objeto de PDC e expande-se o escopo de informações previstas no Anexo X da Instrução CVM 400/03.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA– PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES – PROC. RJ2013/10047

O Colegiado iniciou a discussão da minuta de Instrução que dispõe sobre o Programa de Distribuição de Debêntures e altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM 400/2003 e 480/2009 .

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA– PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES – PROC. RJ2013/10047

O Colegiado continuou a discussão da minuta de Instrução que dispõe sobre o Programa de Distribuição de Debêntures e altera e acrescenta dispositivos às Instruções CVM 400/2003 e 480/2009 .

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES – PROC. RJ2013/10047

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 60 dias, minuta de Instrução que dispõe sobre o Programa de Distribuição de Debêntures. A minuta atualiza dispositivos da Instrução CVM 400/2003 referentes ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários, mecanismo que não vem sendo utilizado pelo mercado. Assim, propõe que o novo Programa de Distribuição seja inicialmente especializado em debêntures, que são títulos mais padronizados e que possuem maior demanda por emissões no âmbito de ofertas registradas. São também previstas na minuta alterações na Instrução CVM 480/2009, decorrentes da reforma do Programa de Distribuição. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública. Anexos AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 04/2016

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 04/2016 – PROC. RJ2013/10047

Trata-se de pedido de prorrogação do prazo da Audiência Pública SDM 04/2016, formulado pela ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas. O Colegiado deliberou, por unanimidade, atender ao pleito da ABRASCA, prorrogando até 30.08.2016 o prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos à minuta de instrução, que atualiza dispositivos da Instrução CVM 400/2003 referentes ao Programa de Distribuição de Valores Mobiliários. Anexos Audiência Pública SDM 04/2016

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2016 – MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2013/10047

O Colegiado iniciou a discussão da minuta de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM n° 04/2016, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários e altera as Instruções CVM n°s 400/2003 e 480/2009.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM Nº 04/2016 – MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – PROC. RJ2013/10047

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM n° 04/2016, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários e altera as Instruções CVM n°s 400/2003 e 480/2009.

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