CVM · Colegiado · 25/07/2006
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº RJ2006/5043
Inteiro teor
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PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITOS DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS DE EMISSÃO DO LAEP REESTRUTURAÇÃO BRASIL I FIP - PROC. RJ2006/5043
A Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., instituição administradora do LAEP Reestruturação Brasil I FIP, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução CVM n° 400/03, requereu a dispensa da apresentação dos Anúncios de Início e de Encerramento, no âmbito da oferta pública de distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial do Fundo. O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, deliberou conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/157/06. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
Para: SRE MEMO/SRE/Nº 157/2006
De: GER-3 Data: 21/7/2006
Assunto: Dispensa de Requisitos do Registro de Oferta Pública – Processo CVM RJ-2006-5043
Senhor Superintendente,
A Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. ("Mellon"), instituição administradora do LAEP Reestuturação Brasil I FIP, com fundamento no disposto no art.
4º da Instrução CVM n° 400/03 ("Instrução 400"), requer a dispensa da apresentação dos Anúncios de Início e de Encerramento, documentos previstos
nos itens 7 e 8 do Anexo II da Instrução 400, no âmbito da oferta pública de distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial do fundo.
1. O FIP e a Oferta
O fundo, cujo prazo de duração está inicialmente estipulado em 15 anos, objetiva investir em valores mobiliários de emissão de companhias que
necessitem reestruturação financeira e/ou operacional, conforme disposto na política de investimento do fundo (art. 19 do regulamento, fls. 15).
Serão distribuídas entre 100 e 1.000 cotas da 1ª emissão, de valor unitário de R$ 100 mil, de modo que seu patrimônio inicial mínimo se situará entre R$
10 milhões e R$ 100 milhões. O valor mínimo de subscrição é de R$ 1 milhão. As cotas não serão admitidas à negociação em bolsa ou mercado de
balcão organizado.
A carteira do fundo será gerida pela Laep Gestora de Recursos Ltda., sociedade registrada nesta Autarquia como prestadora de serviços de
administração de carteira.
2. Manifestação da Mellon
Limita-se a afirmar que o fundo é destinado exclusivamente a investidores qualificados, de modo que o pedido de dispensa fundamenta-se no
disposto no inciso VII do § 1º do art. 4º da Instrução 400, bem como nos princípios que direcionam a regulamentação do mercado de valores
mobiliários.
3. Nossas Considerações
Na reunião de 11/7/2006, o Colegiado deliberou sobre um pedido de dispensa análogo, no âmbito da oferta pública de distribuição de cotas do Logística
Brasil FIP. À ocasião, decidiu dispensar a publicação dos Anúncios, mas manteve a obrigatoriedade de apresentação dos documentos à análise desta
área técnica, bem como determinou a disponibilização de sua versão digital, no mínimo, na página eletrônica desta Autarquia.
É oportuno ressaltar que, naquela oportunidade, o fundo seria destinado a, no máximo, 7 investidores, todos participantes da estruturação da operação.
No presente caso, não temos informações sobre o número máximo de investidores e outras caracterísitcas da distribuição.
Salienta-se que, para a presente oferta pública, assim como no caso Logística Brasil FIP, não será utilizado prospecto, conforme faculta o art. 4º da
Instrução CVM nº 391/03. No entanto, a Mellon também solicitou a dispensa de apresentação de prospecto, nos termos do art. 4º da Instrução CVM nº
400/03.
4. Conclusão
Isto posto, tendo em vista o pleito de dispensa de apresentação dos anúncios de início e de encerramento da oferta pública de distribuição de quotas do
LAEP Reestuturação Brasil I FIP, bem como do prospecto, esta GER-3 é favorável à concessão da dispensa, nos termos da decisão do Colegiado acerca
do pedido de dispensa de requisitos do Logística Brasil FIP de 11/7/2006.
Ademais, o fundo apresenta valor mínimo de subscrição de R$ 1 milhão e suas cotas não serão negociadas em mercado organizado.
Pelo exíguo prazo de exame do pedido de registro, propomos relatar a matéria para os membros do Colegiado na oportunidade de sua apreciação.
Atenciosamente,
(Original assinado por)
Flavia Mouta Fernandes
Gerente de Registros - 3
Ao SGE, de acordo com a proposta da GER-3.
(Original assinado por)
Carlos Alberto Rebello Sobrinho
Superintendente de Registro de Valores Mobiliários
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