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CVM · Colegiado · 25/07/2006

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2006/4056

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE COTAS DE EMISSÃO DO FIDC CESP III – PROC. CVM n° RJ2006/4056

Trata-se de requerimento de Intrag DTVM Ltda. de autorização para funcionamento e oferta pública de distribuição de quotas seniores do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Cesp III, que visa à aquisição de direitos de crédito, oriundos da venda de energia elétrica pela Cesp a 29 distribuidoras, representados por faturas mensais de energia elétrica que não tenham sido apropriadas para o pagamento dos compromissos do FIDC CESP II. O Colegiado, com base no relatório apresentado pela área técnica, deliberou conceder os registros de funcionamento do fundo e de oferta pública de distribuição de quotas de sua emissão, condicionados ao atendimento das exigências formuladas pela área técnica. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

FIDC CESP III Processo CVM RJ-2006-4056 Histórico do Processo: Entrada: 18.05.2006 Envio de Ofício de Exigências: 16.06.2006 (comunicação de exigências) 20.07.2006 (oportunidade para suprir vícios sanáveis) Prazo para atendimento: 11.08.2006 Características do Fundo: Administrador: Intrag DTVM Ltda Custodiante e agente escriturador: Banco Itaú S.A. Auditor: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Assessoria Jurídica: Mattos Fillho Veiga Filho Marrey Jr e Quiroga Advogados Intermediários: Banco Itaú BBA (líder), Banco Bradesco S.A. e Banco ABC Brasil S.A. Registro de negociação: CETIP e Bovespafix (ambos já se pronunciaram) Rating: brA+f, concedido pela Standard & Poor’s Dados da Oferta: Quotas seniores: 2.000 X R$ 325.000,00 = R$ 650.000.000,00 Quotas subordinadas: 100 X R$ 325.000,00 = R$ 32.500.000,00 (serão subscritas privadamente pela CESP) Patrimônio Inicial: R$ 682.500.000,00 (subordinação de 5%) Amortização: 48 parcelas mensais Características da Cessão: Os direitos creditórios cedidos ao FIDC CESP III ("Fundo") decorrem do pagamento dos direitos de crédito oriundos da venda de energia elétrica pela Cesp a 29 distribuidoras, representados por faturas mensais de energia elétrica que não tenham sido apropriadas para o pagamento dos compromissos do FIDC CESP II. Dessa forma, poderá ocorrer atraso ou insuficiência de recursos para a liquidação dos valores devidos aos titulares do Fundo quando do implemento de condição suspensiva relativa ao FIDC CESP II ou durante os procedimentos de liquidação antecipada do referido fundo. Além do risco de subordinação acima exposto, todos os principais riscos envolvidos na operação encontram-se adequadamente contemplados e descritos no Prospecto. Em especial, estão explicitados os riscos referentes à inexistência de jurisprudência consolidada acerca da validade da cessão sob condição suspensiva dos direitos creditórios cedidos ao FIDC CESP III em caso de insolvência da Cedente, bem como considerações relativas à possibilidade de descontinuidade da cessão na ocorrência do término antecipado da concessão. A título informativo, do total de R$ 85.000.000,00 em recebíveis gerados mensalmente pelos contratos cedidos, aproximadamente R$ 12.000.000,00 são apropriados pelo FIDC CESP II e R$ 15.000.000,00 serão apropriados pelo CESP III. Ressalte-se que, até o presente momento, esta área técnica não recebeu a documentação comprobatória referente à aprovação da ANEEL para a realização da cessão dos direitos de crédito em referência. Características dos FIDC Cesp e FIDC Cesp II FIDC Cesp FIDC Cesp II Registros de funcionamento e de 22.12.2004 05.10.2005 distribuição de quotas: Número de quotistas: 35 46 Natureza dos créditos cedidos: Contratos de compra e venda de energia elétrica CCEAR firmados pela Cedente com as 29 celebrados entre a Cedente e 7 consumidores livres distribuidoras cedidos Patrimônio líquido (Jun 2006): R$ 440.069.177,37 R$ 669.918.956,79

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