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CVM · Colegiado · 13/11/1997

Processo Administrativo nº 97/3109

Decisão do Colegiado nº 97/3109

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

928 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO SUL AMÉRICA S.A. - PROC. 97/3109

Reg. nº 1444/97 Relator: DJC Também presentes: Fábio dos Santos Fonseca (SEP em exercício) e Sophia Alves Daniel (GE2) Trata o presente processo de recurso contra decisão da SEP que não concedeu autorização para constituição e funcionamento do Fundo Maxxi - 1 de Investimento Imobiliário, administrado pelo Banco Sul América S.A., por entender que o citado Fundo não identificou o empreendimento imobiliário a ser desenvolvido. O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de acatar o pedido de constituição do citado Fundo, tendo em vista já ter sido autorizada a colocação pública de suas quotas, bem como já terem sido as mesmas totalmente vendidas. O Diretor-Relator ressalvou, ainda, não ser admissível, à vista das exigências contidas na Instrução CVM nº 205/94, a constituição de fundos genéricos. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator.

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