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CVM · Colegiado · 14/02/2007

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2007/0866

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

834 caracteres transcritos do PDF oficial

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE CVM E A BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO – BOVESPA – PROC. RJ2007/0866

A Diretora Maria Helena Santana declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto. Dessa forma, foi designado, através da Portaria/CVM/PTE/nº 018/07, desta data, o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, Waldir de Jesus Nobre, como Diretor substituto para atuar no exame do presente processo. O Colegiado aprovou a minuta de convênio apresentada, que tem por objeto o estabelecimento da forma de cooperação entre a CVM e a Bolsa de Valores de São Paulo para fins de divulgação no Portal do Investidor, em fase de implementação no âmbito da CVM, e em tempo real, dos índices IBOVESPA, IBrX-50, IBrX, IVBX-2, IGC, ITAG, ISE, IEE, ITEL, os quais serão obtidos a partir do site da Bovespa. Anexos CONVÊNIO

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