CVM · Colegiado · 11/08/2009
Intermediação
Decisão do Colegiado nº RJ2005/5296
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS E ALERTA AO MERCADO SOBRE RISCOS DE INVESTMENTO NO MERCADO FOREX - PROC. RJ2005/5296
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI propôs a edição de deliberação alertando sobre a atuação irregular de Israel Araújo de Albuquerque e Renato Fiche Junior no mercado Forex, por intermédio do site www.equipeforex.com. Em pesquisas realizadas na Internet durante a reunião, ficou comprovada a informação prestada no Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-6/003/06, de que teriam sido realizadas alterações no site, que apresenta, atualmente, um caráter predominantemente educacional, não restando mais qualquer menção a corretoras ou à atividade de administração de recursos, conforme anteriormente havia sido detectado. O Colegiado deliberou, então, não mais persistirem as condições para a edição da deliberação de stop order proposta pela área técnica. Com relação à sugestão da SMI de se emitir um alerta ao mercado dando conta dos riscos de investimento no mercado forex, o Colegiado deliberou que a área, em conjunto com a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais, elabore minuta para posterior aprovação pelo Colegiado.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – FX DIRECT DEALER E INTERBANK FX - PROC. RJ2005/5296
O Colegiado aprovou a edição nos termos das minutas de Deliberação apresentadas pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI. O Colegiado deliberou que a SMI, conforme sugerido pela área técnica, deverá comunicar ao regulador estrangeiro responsável pela supervisão e fiscalização das entidades que oferecem serviços no mercado denominado Forex a ocorrência de casos de utilização da Internet para divulgação de proposta de investimentos dirigida ao público brasileiro, sem a devida autorização da CVM. Adicionalmente, o Colegiado deliberou emitir ato normativo delegando competência à SMI para suspender a intermediação irregular ou a veiculação pública de qualquer oferta de investimento, sem o competente registro na CVM, no mercado denominado Forex. A área técnica ficou incumbida de elaborar minuta de Deliberação a ser submetida ao Colegiado.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - MERCADO FOREX
O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação que delega competência à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI para suspender a intermediação irregular ou a veiculação pública de qualquer oferta de investimento, sem o competente registro na CVM, no mercado denominado Forex.