CVM · Colegiado · 25/10/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 592/95
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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EMISSÃO DE AÇÕES SEM DIREITO A VOTO POR COMPANHIA CONTROLADA POR CAPITAL ESTRANGEIRO - ART. 40 DA LEI 4131/62
Reg. nº 592/95, Reg. nº 620/95 e Reg. nº 707/95 Relatora: DIB A Diretora-Relatora informou ter o advogado Francisco Antunes Maciel Müssnich apresentado recurso contra decisão do SGE, a respeito de consulta em tese por ele formulada à CVM acerca da vigência do art. 40 da Lei nº 4.131/62. Sustenta o advogado que o referido dispositivo legal teria sido revogado ou pela Lei nº 4.728/65, que teria regulado inteiramente a matéria, ou pela promulgação da Constituição Federal de 1988, à vista do comando contido em seu art. 171. Em outro recurso, a PIRELLI Pneus S.A. e a PIRELLI Cabos S.A. igualmente contestaram entendimento da CVM, em virtude de lhes ter sido exigido pela SEP, por ocasião de pedido de registro de distribuição secundária de ações, justificativa da operação, à vista do disposto no art. 40 da Lei nº 4.131/62. Consultada sobre a matéria objeto dos mencionados recursos, a SJU manteve o entendimento que vigorava desde 21.01.80, quando o Colegiado determinou que fosse observado o disposto no citado artigo, de modo que não fossem colocadas no mercado secundário ações sem direito a voto, emitidas por companhias de capital estrangeiro. Tendo em vista, porém, a promulgação da Emenda Constitucional nº 06, de 15.08.95, manifestou-se a SJU no sentido de que, diante da alteração da Lei Maior, que eliminou o conceito de empresa brasileira de capital nacional, revogado estava o referido dispositivo. Acompanhando o voto da Relatora, o Colegiado decidiu, por ora, acatar a tese da revogação do art. 40 da Lei nº 4.131/62 pela Emenda Constitucional nº 06/95, deixando para um momento posterior a apreciação da tese de revogação do dispositivo pela Lei nº 4.728/65. Assim, somente as companhias com sede no exterior ficam impedidas de realizar distribuições públicas de ações, sem direito a voto, no mercado nacional.
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