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CVM · Colegiado · 01/11/1996

Processo Administrativo nº 95/0307

Decisão do Colegiado nº 95/0307

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

886 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - BANCO PACTUAL S.A. - PROC. 95/0307

Reg. nº 1034/96 Relator: DPM O Banco Pactual S.A. e o Sr. André Roberto Jakurski interpuseram recurso contra a decisão da SIN, que aplicou a penalidade de advertência em Processo Administrativo de Rito Sumário, instaurado para apurar a transgressão ao inciso II do art. 3º da Resolução nº 2034/93 na administração das carteiras de Anexo IV, quando da utilização de recursos das referidas carteiras na realização de operações em mercados de derivativos, que não com o objetivo exclusivo de proteger posições detidas à vista. Analisado o recurso, o Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da pena de advertência aplicada pela SIN ao Banco Pactual S.A., como instituição administradora das carteiras e ao Sr. André Roberto Jakurski, na qualidade de diretor responsável. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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