CVM · Colegiado · 02/04/2019
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2008/9545
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTO DE SORTEIO DE PROCESSOS E NORMAS ATINENTES AO IMPEDIMENTO E À SUSPEIÇÃO DOS MEMBROS DO COLEGIADO – PROC. RJ2008/9545
(PEDIDO DE VISTA DEL) O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pelo Diretor Eli Loria, com pequenas alterações de forma.
MINUTA DE DELIBERAÇÃO - CONEXÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E PROCEDIMENTOS DE RELATORIA
O Colegiado aprovou a proposta apresentada pelo Diretor Henrique Machado, em conjunto com Chefia de Gabinete da Presidência – CGP, de alterações na Deliberação CVM nº 558/2008, que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado. Tais alterações têm por objetivo regular a conexão de processos administrativos sancionadores e não sancionadores no âmbito da CVM, bem como dispor sobre a dinâmica de relato dos processos distribuídos. O Diretor Gustavo Borba apresentou ressalva no que tange à redação correspondente ao Art. 5º-A, inciso I, pelas seguintes razões: 1) a alínea “a” indica a conexão quando “forem comuns” o pedido (“objeto”) e a causa de pedir (denominada na deliberação como “fundamentos de fato e de direito”), mas a conexão deveria abranger, a seu entender, as situações em que houvesse apenas o mesmo objeto (pedido) ou apenas a mesma “causa de pedir”, em sistema análogo ao do CPC (art. 55); 2) se há identidade de objeto e de causa de pedir (ambas), tratar-se-ia situação que, em certos casos, poderia se aproximar à “litispendência” (o conceito de partes no processo administrativo é peculiar); e 3) a melhor e mais técnica nomenclatura a ser utilizada na alínea “a” e “b” seria “causa de pedir”. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 771
MINUTA DE DELIBERAÇÃO – PROCEDIMENTOS DE RELATORIA E SORTEIO
A partir de proposta do Presidente Marcelo Barbosa, o Colegiado aprovou, por unanimidade, a edição de Deliberação alterando a Deliberação CVM nº 538/2008, que dispõe sobre os processos administrativos sancionadores, e a Deliberação CVM nº 558/2008, que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado. Conforme a Deliberação aprovada, o Presidente passará a atuar como Relator nos processos submetidos ao Colegiado, observado que, diferentemente dos demais membros do Colegiado, o Presidente participará das rodadas de sorteio de forma alternada. Anexos Deliberação CVM 780
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 558/08 – PROCEDIMENTOS DE RELATORIA E SORTEIO
O Colegiado, por unanimidade, aprovou a proposta apresentada pelo Presidente Marcelo Barbosa de alteração na Deliberação CVM nº 558/08, que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado. Tal modificação tem como objetivo permitir que o Presidente da CVM atue como relator de processos submetidos ao Colegiado em igualdade de condições com relação aos Diretores e não mais de forma alternada. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 814