CVM · Colegiado · 14/09/1993
Processo Administrativo nº 91/1640
Decisão do Colegiado nº 91/1640
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BRADESCO S/A CTVM - PROC. 91/1640-0
Reg. nº 649/95 Relator: DRM Também presentes: Antonio Amboni (Assessor), Raymundo Aleixo Filho (Assessor) e Gerson de Jesus Ferreira (Assessor) Tendo pedido vistas do processo em reunião de 28.12.95, o Diretor João Laudo de Camargo apresentou voto pela manutenção da decisão da SMI, que aplicou à Bradesco S.A. CTVM a pena de advertência. O Presidente e a Diretora Maria Isabel Bocater acompanharam o voto do Diretor João Camargo. O Diretor Rogerio Martins manteve o seu voto pela absolvição da recorrente. Foi, portanto, mantida a pena de advertência, aplicada pela área técnica.
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