CVM · Colegiado · 21/07/2015
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2010/0958
Inteiro teor
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA ENTRE CVM E O INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC – PROC. RJ2010/0958
O Colegiado aprovou a minuta do Convênio a ser assinado entre a CVM e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, que tem por objeto a realização de eventos acadêmicos, palestras, mesas redondas, bem como outros projetos de interesse comum, com vistas a possibilitar o debate de temas relacionados ao mercado de valores mobiliários. Anexos CONVÊNIO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA ENTRE CVM E O INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC – PROC. RJ2010/0958
O Colegiado aprovou, por unanimidade, a celebração do Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Acadêmica e Técnica, firmado em 23.08.2010, entre a CVM e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, que tem por objetivo apenas alterar o prazo de vigência do convênio, passando a vigorar por prazo indeterminado, sem alteração das demais cláusulas. Anexos TERMO ADITIVO
Termo Aditivo
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111, 2º andar — Rio de Janeiro - RJ — CEP: 20050-90! — Brasil Tel.: (21) 3554-8636 - www.cvm.gov.br
TERMO ADITIVO AO CONVENIO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANCA CORPORATIVA — IBGC E A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS — CVM,
O INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - IBGC, associação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.082.331/0001-80, com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.551, 25º andar - cj. 2508, Brooklin Novo, São Paulo, SP, CEP. 04.578903 (“IBGC"), neste ato representado pela sua Superintendente Geral c pclo seu Diretor Jurídico, nos termos de seu Estatuto Social e a COMISSÃO DE VALORES MOBILÁRIOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 29.507,878/000108, com sede na Rua Sete de Setembro nº 111, 32º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, (“CVM”), neste ato representada pclo scu Presidente, Leonardo P. Gomes Percira, brasileiro, casado, carteira de identidade nº EM 1.09 1FP/RJ, CPF 1399.8978 com domicílio profissional no endereço da sede da CVM, acima indicado,
CONSIDERANDO:
e que os objetivos deste Convênio, firmado cm 23 de agosto de 2010, vêm sendo plenamente alcançados, em especial a realização de diversos eventos educacionais, palestras c mesas redondas, abertas de forma gratuita ao público geral; e
* o interesse dos partícipes em prorrogar este Convênio por prazo indeterminado.
Tem entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO, com fundamento na Lei nº 8,666, de 21 de julho de 1993, objetivando a prorrogação de sua vigência, na forma das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por prazo indeterminado. O Convênio poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, bem como rescindido de comum acordo entre os convencntes, ou unilateralmente, por qualquer um deles, mediante comunicação escrita, com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam mantidas as demais Cláusulas do Convênio.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS Rua Sete de Sctembro, 111, 2º andar — Rio de Janciro - RJ — CEP: 20050-S0! ~ Brasil Tel: (21) 3554-8686 - www.cvm.gov.br
E, por estarem de comum acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor c forma, para um só cfcito.
Rio de Janeiro, 20 de Meike de 2015.
HELOISA BEDICKS Superintendente Geral do IBGC
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Ui TEUS CORREDA EO ROSSI Diretoy Jutídico .
LEONARDO P. GOMES PEREIRA
Presidente da CVM
Testemunha 1: abo fes Yorsien PISVEURD De Coed Ao crf. ME. 542.957a“ a ” sa r Testemunha 2: é (aml Van hure Keg ol Sly Cer. TH 945.227
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