CVM · Colegiado · 01/03/2011
Governança corporativa
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2010/15416
Inteiro teor
990 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO SEP - AUMENTO DE CAPITAL DA NOVA FRONTEIRA BIOENERGIA S.A - SÃO MARTINHO S.A. - PROC. RJ2010/15416
O Colegiado deu início à discussão do assunto, tendo, ao final, o Diretor Alexsandro Broedel pedido vista do processo.
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO SEP - AUMENTO DE CAPITAL DA NOVA FRONTEIRA BIOENERGIA S.A - SÃO MARTINHO S.A. - PROC. RJ2010/15416
(PEDIDO DE VISTA DAB) O Relator Otavio Yazbek informou que, antes mesmo de o presente recurso ser apreciado pelo Colegiado, a Recorrente cumpriu voluntariamente o entendimento manifestado pela Superintendência de Relações com Empresas, observando o direito de preferência dos acionistas minoritários da São Martinho S.A. na subscrição de ações no aumento de capital da Nova Fronteira Bioenergia S.A., em cumprimento ao disposto no art. 253, inciso II, da Lei nº 6.404. Desse modo, por entender que o Recorrente desistiu tacitamente do recurso, o Colegiado determinou o arquivamento do processo sem exame do mérito.