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CVM · Colegiado · 26/04/1996

Processo Administrativo nº 95/1138

Decisão do Colegiado nº 95/1138

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

974 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A - PROC. 95/1138

Reg. nº 789/95 Relatora: DIB Também presente: Raymundo Aleixo Filho (Assessor) A Diretora-Relatora informou tratar-se de operação "Box", em que foram partes o Fundo BFB Mixte I Fundo Mútuo de Investimentos em Ações e o seu administrador, o Banco Francês e Brasileiro S.A., com infração ao disposto no inciso I do art. 11 da Instrução CVM nº 82/88. Apesar de refutar os argumentos apresentados pelo referido Banco em seu recurso, a Relatora entendeu que a operação, embora relevante, se realizou isoladamente e não trouxe qualquer prejuízo aos cotistas do Fundo. Por essa razão, apresentou voto pela convolação da pena de multa, aplicada pela SIN ao Banco Francês e Brasileiro S.A. e ao Sr. Paulo Alberto Schibuola, diretor responsável à época pela administração do Fundo, para a de advertência. O voto da Relatora foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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