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CVM · Colegiado · 18/10/1996

Processo Administrativo nº 95/4673

Decisão do Colegiado nº 95/4673

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO SAFRA S.A. - PROC. 95/4673

Reg. nº 918/96 Relator: DRM Trata-se de recurso contra a decisão da SIN, que apurou irregularidades nas operações com ações, recibos de subscrição de ações e opções do Banco do Brasil PN e Aracruz PNB, realizadas nos dias 07 e 13.01.94, na BOVESPA, envolvendo o Banco Safra (Bahamas) Limited, investidor estrangeiro, e o Banco Safra de Investimentos S.A., atual Banco Safra S.A., seu administrador. Após instaurado o Processo Administrativo de Rito Sumário, a SIN aplicou multa de 1.500 (hum mil e quinhentos) UFIRs ao Banco Safra S.A. e ao Sr. Ezra Safra, responsável pela administração da carteira do Banco Safra (Bahamas) Limited. Inconformados com a penalidade aplicada, os apenados recorreram da decisão ao Colegiado, acrescentando, em sua defesa, comprovação de alteração do contrato de administração que autoriza o Banco Safra a atuar como contraparte da carteira mantida pelo Banco Safra Bahamas, promovida em 08.04.96, em decorrência do disposto na Instrução CVM nº 231/95. O Diretor-Relator manifestou seu entendimento de que, à vista das modificações introduzidas no contrato de administração, as operações que foram objeto de apenação pela SIN, hoje não são mais consideradas irregulares, tendo, dessa forma, apresentado voto pela convolação da pena de multa para advertência. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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