JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 13/08/2013

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2012/0130

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

2.690 caracteres transcritos do PDF oficial

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/0130 - CEMIG TELECOMUNICAÇÕES S.A

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Luiz Fernando Rolla, Diretor de Relações com Investidores da CEMIG Telecomunicações S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/0130. O proponente foi acusado de não enviar a proposta da administração referente à Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 29.04.11, contendo as informações exigidas pelo art. 9º, §1º, inciso II, art. 10 e art. 12, todos da Instrução CVM 481/09. Após negociações com o Relator Roberto Tadeu, o proponente apresentou proposta em que se comprometeu a pagar à CVM a quantia de R$ 20.000,00. O Relator propôs a aceitação da proposta, considerando: (i) a falta de dispersão acionária, já que 99,99% da totalidade do capital social da CEMIGTelecom pertence à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG; (ii) a presença, na AGO de 29.04.11, dos acionistas representando a totalidade do capital social da companhia; (iii) a inexistência de negócios com as ações de emissão da CEMIGTelecom; e (iv) a correção da irregularidade, tendo em vista que foi apresentado o documento não entregue que originou a peça acusatória. O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator Roberto Tadeu, deliberando pela aceitação da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Luiz Fernando Rolla. O Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso" e fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira – SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2012/0130 - CEMIG TELECOMUNICAÇÕES S.A

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Luiz Fernando Rolla, aprovado na reunião de Colegiado de 28.08.12, no âmbito do PAS RJ2012/0130. Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2012/0130, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

Continuar a pesquisa