CVM · Colegiado · 11/09/2012
Fundo de investimento
Decisão do Colegiado nº RJ2012/11052
Inteiro teor
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ADAPTAÇÃO DOS CLUBES DE INVESTIMENTO À INSTRUÇÃO CVM 494/11 - PROPOSTA DE TRATAMENTO PELA BM&FBOVESPA – PROC. RJ2012/11052
Trata-se de apreciação de pedido encaminhado pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), solicitando a prorrogação do prazo de adaptação dos Clubes de Investimento às alterações trazidas pelas Instruções CVM 494/11 e ao Regulamento de Clube de Investimento da BM&FBOVESPA. O prazo para a realização das adaptações pelos Clubes de Investimento encerrou-se, originalmente, no dia 05.09.12. Até 06.09.12, a BM&FBOVESPA ainda não havia recebido os Estatutos alterados de 902 Clubes de Investimento, que representavam 37% dos 2.412 Clubes registrados em seu sistema naquela data. Dessa forma, a BM&FBOVESPA apresentou proposta de um plano de ação para lidar com os Clubes que ainda não conseguiram se enquadrar, nos seguintes termos: (i) notificação aos Administradores de Clubes desenquadrados para que (a) encaminhem no prazo de 5 dias os novos estatutos dos Clubes com as alterações necessárias que não dependam de escolhas que devam ser feitas exclusivamente pelos Cotistas; (ii) convoquem imediatamente nova assembleia para deliberar sobre os pontos remanescentes, comprovando sua realização através do envio de ata de assembleia no prazo de 45 dias; (iii) implementação de mecanismos de controle para uma liquidação ordenada dos clubes, nos termos do Regulamento já aprovado pela CVM, destacando entender que o eventual processo de liquidação ordenada dos clubes que não se adaptarem à Instrução CVM 494/11 não deverá afetar o mercado secundário de ações; e (iv) cancelar o registro dos Clubes que não cumprirem as determinações, ainda que em razão da falta de quorum para instalação de assembleia. A BM&FBOVESPA entende que o plano de ação sugerido será eficiente para adequar a maioria dos Clubes e, assim cancelar apenas aqueles que apresentem problemas específicos que inviabilizem a realização das adaptações. O Colegiado, com base na manifestação favorável da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, consubstanciada no Memo/SIN/nº 204/2012, deliberou aprovar o pedido da BM&FBOVESPA. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/SIN/Nº 204/2012
DE: SIN DATA: 10 / 09 /12
Assunto: Adaptação dos Clubes de Investimento à Instrução CVM nº 494/2011 proposta de tratamento pela BM&FBOVESPA
Senhor Superintendente Geral,
Trata-se de pedido encaminhado a esta Comissão pela BM&FBOVESPA S/A - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), solicitando a
prorrogação do prazo de adaptação dos Clubes de Investimento às alterações trazidas pelas instruções n° 494/2011 e ao Regulamento de Clube de
Investimento da BM&FBOVESPA.
1. Da manifestação do requerente
Nos termos do artigo 45 da Instrução CVM nº 494/2011, as entidades administradoras de mercado organizado têm 90 (noventa) dias, contados a partir da
publicação da presente Instrução, para encaminhar à CVM, os regulamentos disciplinando o funcionamento dos Clubes, para aprovação prévia nos termos
do art. 117 da Instrução CVM nº 461, de 2007.
O § 1º do referido artigo estabelece ainda, que os Clubes em funcionamento têm prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da aprovação, pela
CVM, das normas referidas no caput, para se adaptarem a elas e à Instrução.
O prazo para a realização das adaptações pelos Clubes de Investimento encerrou-se, originalmente, no dia 05 de setembro de 2012. Até 06/09/2012, a
BM&FBOVESPA ainda não havia recebido os Estatutos alterados de 902 Clubes de Investimento, que representavam 37% dos 2.412 Clubes registrados em
seu sistema naquela data, conforme demonstrado abaixo:
descrição Quantidade Quantidade de Quantidade de Valor do patrimônio
administradores Clubes cotistas líquido
Clubes cuja documentação foi 80 1.510 54.497 R$ 5.201 milhões
enviada dentro do prazo
Clubes pendentes de envio de 58 902 40.760 R$ 3.616 milhões
documentação
Total Clubes Investimento 92 2.412 95.257 R$ 8.817 milhões
A partir dos contatos realizados com os Administradores, pela BM&FBOVESPA, foi constatado que a maior dificuldade enfrentada nesse processo de
Adaptação foi a realização de assembleias com os cotistas para aprovar os estatutos alterados. Muitos administradores relataram que, não obstante a regular
convocação dos cotistas para a deliberação sobre as alterações realizadas, em 638 casos não foi obtido o quorum necessário para a instalação da
assembleia.
Considerando que a maior parte das alterações estatutárias necessárias para a Adaptação dos Clubes decorre exclusivamente de adequação a normas
legais ou regulamentares, entende a BM&FBOVESPA, que os Administradores podem realizar tais alterações imediatamente, independentemente da
realização de assembleia para deliberar sobre os pontos específicos que dependam de opções dos cotistas, nos termos do item 4.3 do Regulamento de
Clube de Investimento da BM&FBOVESPA.
Considerando o exposto, a BM&FBOVESPA apresentou um plano de ação para tratar os Clubes que ainda não conseguiram se enquadrar, a saber:
1. Notificará os Administradores de Clubes desenquadrados para que (i) encaminhem no prazo de 5 (cinco) dias os novos estatutos dos Clubes com as
alterações necessárias que não dependam de escolhas que devam ser feitas exclusivamente pelos Cotistas; (ii) convoquem imediatamente nova
assembleia para deliberar sobre os pontos remanescentes, comprovando sua realização através do envio de ata de assembleia no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias; (iii) Implementará mecanismos de controle para uma liquidação ordenada dos clubes, nos termos do Regulamento já
aprovado pela CVM e; (iv) entendem que o eventual processo de liquidação ordenada residual dos clubes que não se adaptarem à ICVM 494 não
deverá afetar o mercado secundário de ações.
2. Cancelará o registro dos Clubes que não cumprirem as determinações elencadas acima, ainda que em razão da falta de quorum para instalação de
assembleia.
Entende a BM&FBOVESPA que o plano de ação sugerido será eficiente para adequar a maioria dos Clubes e, assim cancelar apenas aqueles que
apresentem problemas específicos que inviabilizem a realização das Adaptações.
2. Da manifestação da área técnica
Após discutir a proposta apresentada pela BM&FBOVESPA esta área técnica acredita que é uma boa maneira de proceder dado o contexto atual, que de um
lado incentivará um maior número de clubes a se enquadrar e que de outro continua a cumprir fielmente o disposto no art. 45 § 3º, da ICVM 494, para
aqueles que não se enquadrarem dentro do prazo adicional proposto.
Deste modo, a SIN propõe que o presente pleito seja aprovado pelo Colegiado.
3. Conclusão
Isto posto, solicitamos que o pleito em questão seja encaminhado ao Colegiado para apreciação, com relatoria feita por esta SIN/GIF.
Atenciosamente,
Francisco José Bastos Santos
Superintendente de Relações com Investidores Institucionais
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.