CVM · Colegiado · 22/10/1996
Processo Administrativo nº 96/0010
Decisão do Colegiado nº 96/0010
Inteiro teor
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - BANERJ - PROC. 96/0010
Reg. nº 836/96 Relator: DPM Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) O Diretor João Laudo de Camargo manifestou seu impedimento. O Colegiado decidiu, com base em manifestação da SEP, acatar o pedido apresentado pelo BANERJ, no sentido de que não sejam republicadas as demonstrações financeiras de 31.12.94, considerando que a razão fundamental para as demonstrações financeiras não atenderem ao que dispõe o Capítulo XV da lei societária é que a escrituração da companhia não foi mantida em registros permanentes e elaborada de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos (cf. caput do art. 177), o que torna impraticável levantar demonstrações financeiras que exprimam com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício (caput do art. 176).
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