CVM · Colegiado · 11/10/1996
Processo Administrativo nº 96/1947
Decisão do Colegiado nº 96/1947
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - ORION S/A - PROC. 96/1947
Reg. nº 997/96 Relator: DPM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Felix Arthur de Azevedo Garcia (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) A Orion S.A. apresentou recurso contra a decisão da SEP de mandar republicar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social findo em 31.12.95, por não terem as mesmas incluído provisionamento para possível perda em ação judicial referente a contratos de financiamento com o Banespa S.A.. Consultada a respeito, a SNC manifestou-se favoravelmente ao entendimento da SEP, através do MEMO/CVM/SNC/GNC/nº 096/96, de 07.06.96. Através do MEMO/GE2/nº 149/96, de 01.07.96, a GE2 manifestou-se no sentido de que as alegações e a documentação apresentadas no recurso nada acrescentavam ao processo em termos técnico-contábeis e, portanto, deveria ser mantida a determinação de refazimento e republicação das DF’s. Tal entendimento obteve a concordância da SJU, conforme consta do MEMO/CVM/GJ-1/nº 223/96, de 17.07.96. O Diretor-Relator apresentou voto pela manutenção da decisão da área técnica, permitindo, porém, à companhia, a opção de refazer as DF’s de 31.12.95, por ocasião da publicação das DF’s comparativas de 1995/1996. O voto do Relator foi acompanhado pelo Colegiado.
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