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CVM · Colegiado · 16/12/2008

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2008/2882

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.359 caracteres transcritos do PDF oficial

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 209/94, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES

Foi aprovada a alteração da instrução em epígrafe.

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 209/94 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - PROC. RJ2008/2882

E SDM O Colegiado aprovou a minuta apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, com alterações.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A INSTRUÇÃO Nº 209/94 QUE REGE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES

E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta que dispõe sobre alterações na Instrução que rege os Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes – FMIEE. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A INSTRUÇÃO Nº 209/94 QUE REGE OS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES – PROC. RJ2008/8529

E SDM O Diretor Eliseu Martins não participou da discussão do assunto, pois teve que se ausentar para cumprir compromisso oficial. O Colegiado debateu a minuta de Instrução, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto apresentado pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM com algumas alterações.

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