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CVM · Colegiado · 21/03/1997

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 923/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE COLEGIADO - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - PROC.

96/0784 Reg. nº 923/96 Relator: DJC Os ex-administradores da Companhia Energética de Brasília - CEB requerem a reconsideração da decisão adotada pelo Colegiado, em reunião de 28.06.96, que determinou o refazimento das demonstrações financeiras de 31.12.94 da companhia, para que fosse corretamente registrada despesa de competência desse exercício, contabilizada em 1995 como Ajuste de Exercícios Anteriores. Adotando decisão semelhante à exarada no Processo CVM nº 96/1782, analisado em reunião de 06.03.97 e tratando, também, de Ajuste de Exercício Anterior, o Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator no sentido de que a CEB deverá fazer constar das demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31.12.96 nota explicativa contendo: a) refazimento "pró-forma" dos itens dos balanços ou dos resultados dos exercícios afetados pelo procedimento contábil incorreto desde a data da sua ocorrência; e b) as circunstâncias em que tal prática foi cometida. Acrescentou o Diretor-Relator que tal procedimento não elide a eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal dos agentes, se vier a se caracterizar a ocorrência de um ato ilícito. Além disso, o Colegiado determinou urgência na elaboração da minuta do competente ato normativo, que deverá ser submetida à Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis, de modo que a orientação de como proceder em casos em que se utilize a conta de Ajuste de Exercícios Anteriores seja divulgada ao mercado em geral.

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