CVM · Colegiado · 06/03/1997
Processo Administrativo nº 96/1782
Decisão do Colegiado nº 96/1782
Inteiro teor
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SP- SABESP - PROC. 96/1782
Reg. nº 973/96 Relator: DJC Trata-se de pedido de reconsideração de deliberação do Colegiado tomada em reunião de 29.08.96, que manteve a decisão da SEP, que havia determinado a republicação das demonstrações financeiras de 31.12.95 da SABESP. O Colegiado aprovou, na íntegra, o voto do Diretor-Relator, cuja conclusão é a seguinte: "Por esses motivos e fundamentos, meu voto é no sentido de que a Companhia inclua uma nota explicativa nas suas demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 1996, contendo: (a) refazimento "pro-forma" dos itens dos balanços ou dos resultados dos exercícios afetados pelo procedimento contábil incorreto desde a data da sua ocorrência e (b) as circunstâncias em que tal prática foi cometida. Tendo em vista a importância desta matéria, especialmente em um cenário de globalização onde as práticas contábeis das companhias estão sendo objeto de revisão, aproveito a oportunidade para sugerir que, com a devida urgência, seja elaborada minuta do competente ato normativo, a ser submetida à Comissão de Normas Contábeis desta CVM, para posterior deliberação do Colegiado, de modo que o mercado em geral receba a devida orientação de como proceder em casos em que se utilize a conta de Ajuste de Exercícios Anteriores. Até que tal fato ocorra, voto no sentido de que esta decisão seja disponibilizada na sua íntegra ao mercado."
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