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CVM · Colegiado · 26/03/1997

Processo Administrativo nº 96/4367

Decisão do Colegiado nº 96/4367

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BANCO VEGA S/A - PROC. 96/4367

Reg. nº 1198/97 Relator: DPM O recurso em questão foi apresentado pelo Banco Vega S.A. e pelo Sr. Marco Antônio Adnet contra a decisão da SIN, que lhes aplicou multas de 1000 UFIR’s, devido ao não encaminhamento do parecer do auditor independente referente às demonstrações financeiras do Apliq Vega - Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre, relativas aos semestres findos em dezembro/95 e junho/96, contrariando o disposto no inciso II do artigo 36 da Instrução CVM nº 215/94. Após analisar a argumentação apresentada pelos Recorrentes, o Diretor-Relator concluiu seu voto no sentido de manter a decisão da SIN de aplicação de multas de 1000 (hum mil) UFIR’s ao Banco Vega S.A., como instituição administradora do referido Fundo, e ao Sr. Marco Antônio Adnet, na qualidade de diretor responsável, por descumprimento do citado dispositivo legal. O Colegiado acompanhou, na íntegra, o voto do Relator.

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