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CVM · Colegiado · 14/03/1997

Processo Administrativo nº 97/0167

Decisão do Colegiado nº 97/0167

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

688 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BBM PARTICIPAÇÕES S/A - PROC. 97/0167

Reg. nº 1171/97 Relator: DJC Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) e Felix Arthur de Azevedo Garcia (GER) A BBM Participações S.A. interpôs recurso contra a decisão da SEP, que não aceitou a justificativa do preço de conversão das debêntures emitidas pela empresa. O Colegiado decidiu dar provimento ao recurso, ressaltando, porém, que tais debêntures, em função de suas características (Memo/GER/Nº 11/97), não se enquadram na Resolução CMN nº 2.344/96. Desta forma, não se poderá aceitar a aplicação de recursos de investidores estrangeiros, através do Anexo IV, nas debêntures conversíveis em questão.

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