JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 29/11/1996

Processo Administrativo nº 94/2088

Decisão do Colegiado nº 94/2088

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.647 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - PRIMUS CVC S/A - PROC. 94/2088

Reg. nº 929/96 Relator: DJC Também presente: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) Trata-se de recurso apresentado por Primus CVC S/A contra a decisão da SIN, que determinou a devolução de parcela da taxa de administração cobrada indevidamente aos quotistas do Fundo Primus Mútuo de Investimento em Ações, no período de 08.11.94 a 13.06.95. Durante a análise do processo, a SIN verificou que a decisão de alterar a taxa de administração foi tomada por AGE, realizada em 08.11.94, em primeira convocação e pela maioria das quotas presentes, e não pela maioria das quotas emitidas, conforme determina a Instrução CVM nº 215/94. Em 13.06.95, conforme determinado pela SIN, foi realizada nova Assembléia Geral que, em segunda convocação, deliberou o aumento da taxa de administração para 8%, retroativamente a 08.11.94. Em 31.07.95, a Primus foi informada da não aceitação, por parte da CVM, da retroatividade do referido aumento. Ao analisar o recurso apresentado, o Diretor-Relator manifestou-se no sentido de que, embora o assunto em análise estivesse sujeito a algumas situações pouco usuais, tais como greves de funcionários, impossibilidade de a CVM apreciar a questão dentro do prazo legal, envio de documento para endereço equivocado etc, por terem os fundos de investimento a natureza jurídica de condomínio, não seria pertinente aplicar-se à hipótese as normas jurídicas próprias da lei societária invocadas no recurso, razão pela qual deveria ser mantida a decisão recorrida. O Colegiado, desta forma, acompanhou o voto do Relator no sentido de não acolhimento do Recurso.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa