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CVM · Colegiado · 11/07/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 974/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

518 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES À CVM, PELAS BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE FUTUROS - VERSÃO DE 10.07.96

Reg. nº 974/96 Relator: Também presente: Fábio Menkes (SDI em exercício) O Diretor-Relator informou que as Bolsas tiveram conhecimento da minuta e que as Bolsas de Valores de São Paulo e do Rio de Janeiro apresentaram sugestões para seu aprimoramento, tendo algumas delas sido incorporadas ao texto ora em exame. A minuta em epígrafe foi aprovada pelo Colegiado.

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