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CVM · Colegiado · 11/10/1996

Processo Administrativo nº 96/1911

Decisão do Colegiado nº 96/1911

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.121 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - ARNO S.A. - PROC. 96/1911

Reg. nº 979/96 Relator: DPM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) A SEP determinou o refazimento e a republicação das Demonstrações Financeiras da companhia em questão, relativas ao exercício social encerrado em 31.12.95, por apresentarem na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e na Nota Explicativa nº 13 a contabilização da compensação de valores recolhidos do Imposto de Renda na Fonte sobre Lucro Líquido (ILL) em 1989 e 1990, como Ajuste de Exercícios Anteriores, devendo o registro, no entender da SEP e da SNC, ser efetuado em contrapartida do resultado do exercício de 1995. O Diretor-Relator acompanhou o posicionamento das áreas técnicas. O demais membros do Colegiado, considerando que o Imposto de Renda na Fonte sobre Lucro Líquido (ILL) não transitava pelo resultado e levando em conta a política da companhia de distribuir dividendos muito acima do mínimo obrigatório, decidiram, por maioria e em caráter excepcional, acatar o recurso.

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