CVM · Colegiado · 11/10/1996
Processo Administrativo nº 96/2091
Decisão do Colegiado nº 96/2091
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO FINANCEIRO E INDUSTRIAL DE INVESTIMENTO S/A - PROC. 96/2091
Reg. nº 992/96 Relator: DPM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Felix Arthur de Azevedo Garcia (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) O presente recurso foi interposto contra a decisão da SEP, que expressou, através do OFÍCIO/CVM/GER/Nº 211/96, de 17.06.96, a opinião de que todas as emissões de quotas de fundo de investimento imobiliário são públicas e, portanto, devem ser registradas na CVM. Argumenta o recorrente que, afora a primeira emissão, todas as sucedentes seriam privadas por apresentarem os mesmos subscritores iniciais, e isso acarretaria a dispensa do registro de distribuição de novas quotas e o pagamento da taxa de fiscalização correspondente. Tendo analisado o recurso, a GER/SEP apresentou, através do MEMO/GER/nº 021/96, de 28.06.96, suas justificativas para a manutenção da decisão anterior recorrida. Instada a manifestar-se, a SJU, através do MEMO/GJ-1/Nº 225/96, de 18.07.96, corroborou o entendimento da SEP. O Diretor-Relator apresentou voto favorável à manutenção da decisão emitida através do OFÍCIO/CVM/GER/Nº 211/96, acima mencionado, tendo o seu voto sido acompanhado pelo Colegiado. O Diretor Rogerio Martins deixou consignado que concorda com o voto no caso em questão, mas não em tese.
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