CVM · Colegiado · 11/10/1996
Processo Administrativo nº 96/2110
Decisão do Colegiado nº 96/2110
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO BOZANO SIMONSEN S/A - PROC. 96/2110
Reg. nº 983/96 Relatora: DIB Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Felix Arthur de Azevedo Garcia (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) Trata-se de recurso do Banco Bozano Simonsen S.A. contra decisão da SEP, que desconsiderou o pedido de registro de emissão pública de quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário MS, BHS, BS e PS, devido ao não atendimento das exigências no prazo previsto no art. 46 da Instrução CVM nº 205/94. O Banco solicita seja desconsiderada a cobrança da Taxa de Fiscalização, devida pela protocolização do pedido de registro de distribuição pública das quotas dos referidos Fundos. O Colegiado decidiu encaminhar o processo para a SJU, para que se manifeste sobre se a CVM deve desconsiderar a protocolização, nos casos em que não há o recolhimento da Taxa.
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