JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADETJSP

CVM · Colegiado · 11/10/1996

Processo Administrativo nº 96/3060

Decisão do Colegiado nº 96/3060

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.308 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - RMC SOCIEDADE CORRETORA - PROC. 96/3060

Reg. nº 1058/96 Relator: DPM Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (Superintendente), Fábio dos Santos Fonseca (Gerente), Nelson Tales M. Moretzsohn (Assessor) A RMC Sociedade Corretora interpôs recurso contra a decisão da SEP, que não aceitou a prorrogação do prazo de distribuição pública de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário Memorial Office, por ter sido o registro concedido em 15.04.94 e prorrogado em 02.08.95. No entender da SEP, o registro deve ser novamente solicitado, para ser reanalisado, dado o decurso de tempo. A sociedade corretora apresentou, na solicitação de prorrogação, um quadro detalhado de alterações do prospecto original, todas relacionadas à parte orçamentária, como decorrência da alteração da base monetária ocorrida e, também, pela decisão de se adequar o projeto à nova realidade brasileira. O Diretor-Relator considerou que os fatos motivadores do atraso foram conjunturais e inteiramente alheios à vontade da sociedade corretora administradora. Assim sendo, votou pela prorrogação do prazo da distribuição de quotas do referido Fundo, até 15.12.96, para que se possa efetuar a formalização oficial dos participantes. O Colegiado acompanhou o voto do Relator pelo provimento do recurso.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa