CVM · Colegiado · 21/09/2021
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.001483/2020-41
Termo de Acusação nº 19957.001483/2020-41
Termo de AcusaçãoCondenatório
Apurar as responsabilidades de Miner Ltda. EPP, Geraldo Alves Vieira e Rene Antônio da Silva pelo (i) exercício irregular da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem a competente autorização desta Autarquia, em infração ao disposto no artigo 23 da Lei nº 6.385/76, e no artigo 2º da Instrução CVM nº 558/2015 e pela (ii) prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, em infração ao disposto no item I, na forma da letra "c" do item II, da Instrução CVM nº 08/79, bem como apurar as responsabilidades de Murilo Bittencourt Souza, Mayara Ribeiro dos Santos, Marcelo Alves Teles, Gabriel Freitas Vieira e Cláudio Ewerton Porto Lopes pela criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários em infração ao disposto no item I, na forma da letra "a" do item II, da Instrução CVM nº 08/79. Apuração de eventuais irregularidades em atividades relacionadas ao mercado de capitais realizadas por Miner Ltda. EPP e pessoas a ela relacionadas, no período de 01.08.2017 a 18.12.2019.