CVM · Colegiado · 24/03/2026
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.010504/2021-08
Termo de Acusação nº 19957.010504/2021-08
Termo de AcusaçãoAbsolutório
Apuração de supostas irregularidades na realização de auditoria independente de demonstrações contábeis da companhia Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS em relatório de auditoria emitido em 31 de março de 2020. Na peça em questão são acusados BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES e seu sócio e responsável técnico PAULO SERGIO TUFANI , pelo descumprimento do art. 20, da Instrução CVM nº 308/99, posteriormente substituída pela Resolução CVM nº 23/2021, em função da inobservância ao disposto nas normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica, então vigentes, deixando de aplicar o item 6 da NBC TA 540, o item 18 da NBC TA 701 e o item 130 do CPC 01 (R1), ao realizar os trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2019 da Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas.