CVM · Colegiado · 09/05/2017
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2015/6735
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2015/6735
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu: ABSOLVER o acusado Renato Torres de Faria da imputação de descumprimento do dever de sigilo, em suposta infração ao disposto no artigo 155, §1º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 8º da Instrução CVM nº 358/2002. Com a entrada em vigor do Decreto nº 8.652/2016, a decisão de absolvição transita em julgado na primeira instância, sem a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Proferiu defesa oral a advogada Juliana Paiva Guimarães, representando o acusado, Renato Torres de Faria. Presente a Procuradora-federal Danielle Oliveira Barbosa, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Gustavo Borba, Relator, Henrique Balduino Machado Moreira, Pablo Renteria e o Presidente da CVM, Leonardo P. Gomes Pereira, que presidiu a Sessão.
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24/01/2018 SEI/CVM - 0290432 - Extrato de Sessão de Julgamento COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº RJ2015/6735 Data: 09/05/2017 Acusado: Renato Torres de Faria Ementa: Suposto descumprimento do dever de sigilo. Absolvição. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, decidiu: ABSOLVER o acusado Renato Torres de Faria da imputação de descumprimento do dever de sigilo, em suposta infração ao disposto no artigo 155, §1º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 8º da Instrução CVM nº 358/2002. Com a entrada em vigor do Decreto nº 8.652/2016, a decisão de absolvição transita em julgado na primeira instância, sem a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Proferiu defesa oral a advogada Juliana Paiva Guimarães, representando o acusado, Renato Torres de Faria. Presente a Procuradora-federal Danielle Oliveira Barbosa, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Gustavo Borba, Relator, Henrique Balduino Machado Moreira, Pablo Renteria e o Presidente da CVM, Leonardo P. Gomes Pereira, que presidiu a Sessão. Documento assinado eletronicamente por Pablo Waldemar Renteria, Diretor, em 29/05/2017, às 16:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado Moreira, Diretor, em 30/05/2017, às 09:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Porciúncula Gomes Pereira, Presidente, em 30/05/2017, às 17:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Rabelo Tavares Borba, Diretor, em 01/06/2017, https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=311673&infra_sistem… 1/2 24/01/2018 SEI/CVM - 0290432 - Extrato de Sessão de Julgamento às 15:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0290432 e o código CRC E2ADAEEA. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0290432 and the "Código CRC" E2ADAEEA. https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=311673&infra_sistem… 2/2
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