CVM · Colegiado · 13/11/2018
Processo Administrativo Sancionador nº SP2016/268
Processo Administrativo Sancionador nº SP2016/268
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, com fundamento no art. 11, inciso II da Lei nº 6.385/76, decidiu aplicar ao acusado Márcio de Paula das Oliveiras a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 228.495,86, correspondente a duas vezes o ganho econômico obtido pelo acusado (R$ 89.747,00), atualizado pelo IPC-A, pelo uso de práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários no período de 01.01.13 a 23.10.14, infringindo, dessa forma, o disposto nos incisos I e II, alínea ‘d’ da Instrução CVM nº 08/79. O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 34 c/c o art. 29, ambos da Lei nº 13.506/17. Ausente o acusado, sem representante constituído nos autos. Presente a Procuradora-federal Cristiane Iwakura, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Henrique Balduino Machado Moreira, Relator, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Gustavo Machado Gonzalez e Pablo Renteria, que presidiu a Sessão. Ausente o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Inteiro teor
2.757 caracteres transcritos do PDF oficial
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº SP2016/268 (19957.004679/2016-19) Data do julgamento: 13/11/2018 Acusado: Márcio de Paula das Oliveiras Ementa: Prática não equitativa no mercado de valores mobiliários. Infração ao disposto nos incisos I e II, alínea ‘d’, da Instrução CVM nº 08/79. Multa. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, com fundamento no art. 11, inciso II da Lei nº 6.385/76, decidiu aplicar ao acusado Márcio de Paula das Oliveiras a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 228.495,86, correspondente a duas vezes o ganho econômico obtido pelo acusado (R$ 89.747,00), atualizado pelo IPC-A, pelo uso de práticas não equitativas no mercado de valores mobiliários no período de 01.01.13 a 23.10.14, infringindo, dessa forma, o disposto nos incisos I e II, alínea ‘d’ da Instrução CVM nº 08/79. O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 34 c/c o art. 29, ambos da Lei nº 13.506/17. Ausente o acusado, sem representante constituído nos autos. Presente a Procuradora-federal Cristiane Iwakura, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Henrique Balduino Machado Moreira, Relator, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Gustavo Machado Gonzalez e Pablo Renteria, que presidiu a Sessão. Ausente o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa. Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado Moreira, Diretor, em 05/12/2018, às 14:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Diretor, em 06/12/2018, às 15:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Pablo Waldemar Renteria, Presidente em exercício, em 10/12/2018, às 12:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez, Diretor, em 17/12/2018, às 09:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0642981 e o código CRC 882A6E42. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0642981 and the "Código CRC" 882A6E42.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.