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CVM · Colegiado · 03/11/2004

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº Reg. 3480/2001

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de proposta de Termo de Compromisso formulada nos autos do PAS CVM nº 37/00, apresentada por Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F e o Sr. Edemir Pinto. O Diretor-Relator considerou que os fatos apontados no presente Processo descrevem condutas que, a seu ver, são extremamente graves, o que, aliado aos elementos constantes dos autos e que sustentaram a acusação, tornam mister o julgamento do presente caso, entendendo que deve ser indeferido o pedido de celebração de Termo de Compromisso. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, tendo sido negada, dessa forma, a proposta apresentada. Anexos VOTO DO RELATOR

Decisão

Reg. nº 3480/01 Relator: DEL Trata-se de proposta de Termo de Compromisso formulada nos autos do PAS CVM nº 37/00, apresentada por Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F e o Sr. Edemir Pinto. O Diretor-Relator considerou que os fatos apontados no presente Processo descrevem condutas que, a seu ver, são extremamente graves, o que, aliado aos elementos constantes dos autos e que sustentaram a acusação, tornam mister o julgamento do presente caso, entendendo que deve ser indeferido o pedido de celebração de Termo de Compromisso. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, tendo sido negada, dessa forma, a proposta apresentada. Anexos VOTO DO RELATOR

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Reg. nº 3480/01 Relator: DEL Trata-se de proposta de Termo de Compromisso formulada nos autos do PAS CVM nº 37/00, apresentada por Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F e o Sr. Edemir Pinto. O Diretor-Relator considerou que os fatos apontados no presente Processo descrevem condutas que, a seu ver, são extremamente graves, o que, aliado aos elementos constantes dos autos e que sustentaram a acusação, tornam mister o julgamento do presente caso, entendendo que deve ser indeferido o pedido de celebração de Termo de Compromisso. O voto apresentado pelo Diretor-Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado, tendo sido negada, dessa forma, a proposta apresentada. Anexos VOTO DO RELATOR

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