CVM · Colegiado · 03/11/2004
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº Reg. 2661/2000
Decisão
Reg. nº 2661/00 Relator: DEL Trata-se de apreciação de três propostas de Termo de Compromisso formuladas nos autos do PAS CVM nº 21/99, apresentadas por Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, Matrix Investimentos S.A. (sucessora de Matrix S.A. DTVM) e Roberto Ruhman, diretor da Matrix S.A. DTVM. O Diretor-Relator apresentou voto pelo não acolhimento das propostas de Termo de Compromisso, considerando (i) não terem contemplado indenização, cessação da prática ou correção de irregularidades, nos casos da Matrix Investimentos e do Sr. Roberto Ruhman; (ii) a intempestividade de apresentação do termo e a tentativa de excluir parcialmente a atividade fiscalizatória e disciplinar da CVM, no caso da BM&F; e, (iii) a gravidade dos fatos objeto do presente processo administrativo sancionador. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negada a proposta de celebração do Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR
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Reg. nº 2661/00 Relator: DEL Trata-se de apreciação de três propostas de Termo de Compromisso formuladas nos autos do PAS CVM nº 21/99, apresentadas por Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F, Matrix Investimentos S.A. (sucessora de Matrix S.A. DTVM) e Roberto Ruhman, diretor da Matrix S.A. DTVM. O Diretor-Relator apresentou voto pelo não acolhimento das propostas de Termo de Compromisso, considerando (i) não terem contemplado indenização, cessação da prática ou correção de irregularidades, nos casos da Matrix Investimentos e do Sr. Roberto Ruhman; (ii) a intempestividade de apresentação do termo e a tentativa de excluir parcialmente a atividade fiscalizatória e disciplinar da CVM, no caso da BM&F; e, (iii) a gravidade dos fatos objeto do presente processo administrativo sancionador. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negada a proposta de celebração do Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR