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CVM · Colegiado · 14/12/2004

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2002/1415

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Maria Ângela Cruz Auler e Antonio Carlos Souza Aranha Pires de Andrade, nos autos do PAS CVM Nº RJ2002/1415. Entendeu o Relator não ser possível firmar-se termo de compromisso com os interessados, nos termos propostos, pois dada a relevância da questão, objeto do Termo de Acusação, em que há perda de credibilidade ao mercado e confiabilidade dos investidores, gerada pelo fato de que informações obrigatórias deixam de ser divulgadas apropriadamente, há um interesse desta CVM em que o caso seja julgado. Assim, por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, apresentou voto no sentido de que seja negado o pleito dos interessados. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negada a celebração do Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

Decisão

Reg. nº 3641/02 Relator: DEL Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Maria Ângela Cruz Auler e Antonio Carlos Souza Aranha Pires de Andrade, nos autos do PAS CVM Nº RJ2002/1415. Entendeu o Relator não ser possível firmar-se termo de compromisso com os interessados, nos termos propostos, pois dada a relevância da questão, objeto do Termo de Acusação, em que há perda de credibilidade ao mercado e confiabilidade dos investidores, gerada pelo fato de que informações obrigatórias deixam de ser divulgadas apropriadamente, há um interesse desta CVM em que o caso seja julgado. Assim, por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, apresentou voto no sentido de que seja negado o pleito dos interessados. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negada a celebração do Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

Inteiro teor

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Reg. nº 3641/02 Relator: DEL Trata-se da apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Maria Ângela Cruz Auler e Antonio Carlos Souza Aranha Pires de Andrade, nos autos do PAS CVM Nº RJ2002/1415. Entendeu o Relator não ser possível firmar-se termo de compromisso com os interessados, nos termos propostos, pois dada a relevância da questão, objeto do Termo de Acusação, em que há perda de credibilidade ao mercado e confiabilidade dos investidores, gerada pelo fato de que informações obrigatórias deixam de ser divulgadas apropriadamente, há um interesse desta CVM em que o caso seja julgado. Assim, por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, apresentou voto no sentido de que seja negado o pleito dos interessados. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto apresentado pelo Relator, tendo sido, dessa forma, negada a celebração do Termo de Compromisso. Anexos VOTO DO RELATOR

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