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CVM · Colegiado · 13/09/2005

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº Reg. 3898/2002

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Considerando que, da reunião de 13.07.04 participaram a Diretora Norma Parente, o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, o então Diretor Eli Loria e o Presidente Marcelo Trindade e, ainda, que o pedido de vista naquela data formulado pelo Presidente teve por motivo as discussões suscitadas pelo voto apresentado pelo então Diretor Eli Loria, deliberou-se que o Diretor Pedro Marcílio, atual Relator do processo, não participará da votação deste assunto, sendo computado o voto proferido pelo então Diretor Eli Loria. Trata-se de apreciação de propostas de termo de compromisso apresentadas por Antonio Wagner Pará de Moura, Christian Roberto Rocha, Irahy Carneiro Faria Junior, Rita Isabel Rocha, Sequitur Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda., Sylvio Carlos Sobrosa Rocha, Vânia Maria Gomes Ribeiro, Wagner Barbosa de Moura, Parcom Participações S/A, Fortpart S/A, Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Eduardo Penido Monteiro, Opportunity DTVM Ltda., Banco Opportunity S/A e Dório Ferman nos autos do presente processo, que tem por objeto a apuração de suposto exercício irregular da atividade de mediação de valores mobiliários e eventuais irregularidades

Decisão

Reg. nº 3898/02 Relator: DEL (pedido de vista PTE) Considerando que, da reunião de 13.07.04 participaram a Diretora Norma Parente, o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, o então Diretor Eli Loria e o Presidente Marcelo Trindade e, ainda, que o pedido de vista naquela data formulado pelo Presidente teve por motivo as discussões suscitadas pelo voto apresentado pelo então Diretor Eli Loria, deliberou-se que o Diretor Pedro Marcílio, atual Relator do processo, não participará da votação deste assunto, sendo computado o voto proferido pelo então Diretor Eli Loria. Trata-se de apreciação de propostas de termo de compromisso apresentadas por Antonio Wagner Pará de Moura, Christian Roberto Rocha, Irahy Carneiro Faria Junior, Rita Isabel Rocha, Sequitur Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda., Sylvio Carlos Sobrosa Rocha, Vânia Maria Gomes Ribeiro, Wagner Barbosa de Moura, Parcom Participações S/A, Fortpart S/A, Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Eduardo Penido Monteiro, Opportunity DTVM Ltda., Banco Opportunity S/A e Dório Ferman nos autos do presente processo, que tem por objeto a apuração de suposto exercício irregular da atividade de mediação de valores mobiliários e eventuais irregularidades no cadastramento de clientes de intermediários junto à CLC/BVRJ. Foi registrado que outros indiciados não apresentaram proposta de Termo de Compromisso. O Presidente apresentou voto escrito, opinando pela rejeição das propostas apresentadas, pelos fundamentos dele constantes. Dessa forma, com base no voto apresentado pelo Presidente, o Colegiado deliberou negar a celebração de Termo de Compromisso, determinando, assim, o conseqüente prosseguimento do feito. Anexos VOTO DO RELATOR VOTO DO PRESIDENTE MINUTA DE DECISÃO-CONJUNTA CVM/BACEN QUE AUTORIZA A INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO POR PARTE DAS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, POR MEIO DE SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO DE ATIVOS AUTORIZADOS PELO BACEN OU PELA CVM O Colegiado aprovou a minuta de Decisão-Conjunta.

Inteiro teor

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Reg. nº 3898/02 Relator: DEL (pedido de vista PTE) Considerando que, da reunião de 13.07.04 participaram a Diretora Norma Parente, o Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, o então Diretor Eli Loria e o Presidente Marcelo Trindade e, ainda, que o pedido de vista naquela data formulado pelo Presidente teve por motivo as discussões suscitadas pelo voto apresentado pelo então Diretor Eli Loria, deliberou-se que o Diretor Pedro Marcílio, atual Relator do processo, não participará da votação deste assunto, sendo computado o voto proferido pelo então Diretor Eli Loria. Trata-se de apreciação de propostas de termo de compromisso apresentadas por Antonio Wagner Pará de Moura, Christian Roberto Rocha, Irahy Carneiro Faria Junior, Rita Isabel Rocha, Sequitur Importação, Exportação, Empreendimentos e Participações Ltda., Sylvio Carlos Sobrosa Rocha, Vânia Maria Gomes Ribeiro, Wagner Barbosa de Moura, Parcom Participações S/A, Fortpart S/A, Arthur Joaquim de Carvalho, Verônica Valente Dantas, Eduardo Penido Monteiro, Opportunity DTVM Ltda., Banco Opportunity S/A e Dório Ferman nos autos do presente processo, que tem por objeto a apuração de suposto exercício irregular da atividade de mediação de valores mobiliários e eventuais irregularidades no cadastramento de clientes de intermediários junto à CLC/BVRJ. Foi registrado que outros indiciados não apresentaram proposta de Termo de Compromisso. O Presidente apresentou voto escrito, opinando pela rejeição das propostas apresentadas, pelos fundamentos dele constantes. Dessa forma, com base no voto apresentado pelo Presidente, o Colegiado deliberou negar a celebração de Termo de Compromisso, determinando, assim, o conseqüente prosseguimento do feito. Anexos VOTO DO RELATOR VOTO DO PRESIDENTE MINUTA DE DECISÃO-CONJUNTA CVM/BACEN QUE AUTORIZA A INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO POR PARTE DAS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, POR MEIO DE SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO DE ATIVOS AUTORIZADOS PELO BACEN OU PELA CVM O Colegiado aprovou a minuta de Decisão-Conjunta.

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