JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 25/03/2008

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2007/4247

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por JSW Auditores Independentes S/S e seu representante e responsável técnico, Sr. João Paulo Antonio Pompeo Conti, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, a partir do acompanhamento da aplicação da regra de rotatividade dos auditores independentes, constatou que a JSW prestou serviços de auditoria independente à Companhia Energética de Goiás - CELG entre as datas-base de 31.12.00 (DFP 2000) e 31.03.06 (1ª ITR/06), desrespeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos de relacionamento entre a companhia auditada e o auditor. A JSW Auditores Independentes S/S e João Paulo Antonio Pompeo Conti apresentaram proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar à CVM a quantia de R$ 2.000,00. Os proponentes ressalvaram que, em face das circunstâncias especiais que revestiram a realização da revisão especial de auditoria da 1ª ITR/06, dispensaram a cobrança de seus honorários profissionais. O Comitê observou, contudo, que a proposta apresentada mostra-se desproporcional à reprovabilidade das condutas imputadas a

Decisão

Reg. nº 5950/08 Relator: SGE Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por JSW Auditores Independentes S/S e seu representante e responsável técnico, Sr. João Paulo Antonio Pompeo Conti, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, a partir do acompanhamento da aplicação da regra de rotatividade dos auditores independentes, constatou que a JSW prestou serviços de auditoria independente à Companhia Energética de Goiás - CELG entre as datas-base de 31.12.00 (DFP 2000) e 31.03.06 (1ª ITR/06), desrespeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos de relacionamento entre a companhia auditada e o auditor. A JSW Auditores Independentes S/S e João Paulo Antonio Pompeo Conti apresentaram proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar à CVM a quantia de R$ 2.000,00. Os proponentes ressalvaram que, em face das circunstâncias especiais que revestiram a realização da revisão especial de auditoria da 1ª ITR/06, dispensaram a cobrança de seus honorários profissionais. O Comitê observou, contudo, que a proposta apresentada mostra-se desproporcional à reprovabilidade das condutas imputadas aos proponentes, não representando compromisso tido como suficiente para fins de inibir a prática de infrações assemelhadas. Adicionalmente, o Comitê ressaltou que deveria ser considerado, conforme apontou a SNC, o fato de ter havido incongruência na prestação de informações com relação ao recebimento (ou não) pela JSW dos honorários referentes à revisão especial da 1ª ITR/06, o que aparentemente demandaria diligências adicionais, dado que se trata de processo administrativo pré-sancionador. Em face de todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, acompanhando o parecer, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada por JSW Auditores Independentes S/S e João Paulo Antonio Pompeo Conti. Anexos

Inteiro teor

1.958 caracteres transcritos do PDF oficial

Reg. nº 5950/08 Relator: SGE Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por JSW Auditores Independentes S/S e seu representante e responsável técnico, Sr. João Paulo Antonio Pompeo Conti, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM. A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, a partir do acompanhamento da aplicação da regra de rotatividade dos auditores independentes, constatou que a JSW prestou serviços de auditoria independente à Companhia Energética de Goiás - CELG entre as datas-base de 31.12.00 (DFP 2000) e 31.03.06 (1ª ITR/06), desrespeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos de relacionamento entre a companhia auditada e o auditor. A JSW Auditores Independentes S/S e João Paulo Antonio Pompeo Conti apresentaram proposta de celebração de Termo de Compromisso em que se comprometem a pagar à CVM a quantia de R$ 2.000,00. Os proponentes ressalvaram que, em face das circunstâncias especiais que revestiram a realização da revisão especial de auditoria da 1ª ITR/06, dispensaram a cobrança de seus honorários profissionais. O Comitê observou, contudo, que a proposta apresentada mostra-se desproporcional à reprovabilidade das condutas imputadas aos proponentes, não representando compromisso tido como suficiente para fins de inibir a prática de infrações assemelhadas. Adicionalmente, o Comitê ressaltou que deveria ser considerado, conforme apontou a SNC, o fato de ter havido incongruência na prestação de informações com relação ao recebimento (ou não) pela JSW dos honorários referentes à revisão especial da 1ª ITR/06, o que aparentemente demandaria diligências adicionais, dado que se trata de processo administrativo pré-sancionador. Em face de todo o exposto no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, acompanhando o parecer, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta apresentada por JSW Auditores Independentes S/S e João Paulo Antonio Pompeo Conti. Anexos

Continuar a pesquisa