CVM · Colegiado · 17/12/2013
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2013/7426
Decisão
Reg. nº 8741/13 Relator: SGE Trata-se da apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por Ekika Empreendimentos e Participações S/A e Riverdale Consultoria Ltda., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/13605, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Os proponentes foram acusados de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários, ao firmarem os contratos entre a Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. e seus acionistas controladores no âmbito dos quais se deu aumento de capital, tendo em vista a estrutura adotada de precificação do aumento de capital e na medida em que, através da divulgação de fato relevante sabidamente incompleto, a companhia transmitiu ao mercado informação que induziu terceiros a uma percepção equivocada sobre a operação e, assim, colocando o fundo GEM em indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação (conduta explicitada na letra d do item II e vedada pelo item I, todos da Instrução CVM 08/79). Os proponentes apresentaram proposta em que se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, sendo R$ 75.000,00 pela Ekika e R$ 25.000,00 pela Riverdale. No entendimento do Comitê, a proposta mostra-se flagrantemente desproporcional à natureza e à gravidade das acusações imputadas aos proponentes, não havendo bases mínimas que justifiquem a abertura de negociação de seus termos. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Ekika Empreendimentos e Participações S/A e Riverdale Consultoria Ltda. Anexos PARECER DO COMITÊ APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 01/2013 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 03 - PROC. RJ2013/9746 Reg. nº 8811/13 Relator: SNC O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 01/2013, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03. O documento é referente aos seguintes pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 05 (R1), CPC 06 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16, CPC 19 (R2), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 32, CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39 e CPC 41. O objetivo desta atualização é contemplar substancialmente as alterações que foram identificadas como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos equivalentes às normas IFRS 10, 11, 12 e 13, bem como da revisão do International Accounting Standard (IAS) 19. APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2013 - REVISÃO DE INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS Nº 01 - PROC. RJ2013/9745 Reg. nº 8810/13 Relator: SNC O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 02/2013, que aprova o Documento de Revis
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Reg. nº 8741/13
Relator: SGE
Trata-se da apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada em conjunto por Ekika Empreendimentos e Participações S/A e Riverdale Consultoria Ltda., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2012/13605, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. Os proponentes foram acusados de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários, ao firmarem os contratos entre a Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A. e seus acionistas controladores no âmbito dos quais se deu aumento de capital, tendo em vista a estrutura adotada de precificação do aumento de capital e na medida em que, através da divulgação de fato relevante sabidamente incompleto, a companhia transmitiu ao mercado informação que induziu terceiros a uma percepção equivocada sobre a operação e, assim, colocando o fundo GEM em indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação (conduta explicitada na letra d do item II e vedada pelo item I, todos da Instrução CVM 08/79).
Os proponentes apresentaram proposta em que se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 100.000,00, sendo R$ 75.000,00 pela Ekika e R$ 25.000,00 pela Riverdale.
No entendimento do Comitê, a proposta mostra-se flagrantemente desproporcional à natureza e à gravidade das acusações imputadas aos proponentes, não havendo bases mínimas que justifiquem a abertura de negociação de seus termos.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Ekika Empreendimentos e Participações S/A e Riverdale Consultoria Ltda.
Anexos
PARECER DO COMITÊ
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 01/2013 - MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE APROVA O DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS Nº 03 - PROC. RJ2013/9746
Reg. nº 8811/13
Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 01/2013, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 03.
O documento é referente aos seguintes pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): CPC 01 (R1), CPC 02 (R2), CPC 03 (R2), CPC 04 (R1), CPC 05 (R1), CPC 06 (R1), CPC 07 (R1), CPC 10 (R1), CPC 11, CPC 15 (R1), CPC 16, CPC 19 (R2), CPC 21 (R1), CPC 23, CPC 24, CPC 26 (R1), CPC 27, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 32, CPC 36 (R3), CPC 37 (R1), CPC 38, CPC 39 e CPC 41.
O objetivo desta atualização é contemplar substancialmente as alterações que foram identificadas como consequência da emissão de vários novos pronunciamentos equivalentes às normas IFRS 10, 11, 12 e 13, bem como da revisão do
International Accounting Standard
(IAS) 19.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC 02/2013 - REVISÃO DE INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS Nº 01 - PROC. RJ2013/9745
Reg. nº 8810/13
Relator: SNC
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação, elaborada após submissão à Audiência Pública SNC 02/2013, que aprova o Documento de Revisão de Interpretações Técnicas nº 01 referente às Interpretações Técnicas ICPC 03, 07, 13, 14 e 16 emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
O documento contempla substancialmente as alterações que foram identificadas como consequência da emissão de novos pronunciamentos equivalentes às normas IFRS 10, 11, 12 e 13, bem como da revisão do
International Accounting Standard
(IAS) 19.
CONVÊNIO ENTRE A CVM E A BM&FBOVESPA - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS - PROC. RJ2011/0170
Reg. nº 8936/13
Relator: SIN/GIR
O Colegiado aprovou a minuta de Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a CVM e a BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, para o aprimoramento ao Sistema de Registro de Investidores Não Residentes (SIE), para recepção, tratamento e análise, deferimento e arquivamento.