CVM · Colegiado · 10/11/2015
Termo de compromisso
Termo de Compromisso nº RJ2014/13534
Decisão
Reg. nº 9922/15 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Anend Auditores Independentes S.S. e Azevedo e Lopes Auditores Independentes (“Proponentes”), nos autos de processo administrativo sancionador instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, no qual os Proponentes foram responsabilizados pela não observância à regra de rodízio dos auditores, em descumprimento ao art. 31 da Instrução CVM 308/1999. Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso em que se comprometeram a pagar à CVM o valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Comitê sugeriu a rejeição da proposta apresentada, destacando o insucesso das negociações abertas junto aos Proponentes, e a inadequação da proposta ao escopo do instituto e a sua função preventiva. Pelo exposto, o Comitê concluiu que a celebração do Termo de Compromisso com os Proponentes seria inconveniente e inoportuna. O Colegiado acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes. Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2014/13534. Anexos
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Reg. nº 9922/15 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Anend Auditores Independentes S.S. e Azevedo e Lopes Auditores Independentes (“Proponentes”), nos autos de processo administrativo sancionador instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC, no qual os Proponentes foram responsabilizados pela não observância à regra de rodízio dos auditores, em descumprimento ao art. 31 da Instrução CVM 308/1999. Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, os Proponentes apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso em que se comprometeram a pagar à CVM o valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Comitê sugeriu a rejeição da proposta apresentada, destacando o insucesso das negociações abertas junto aos Proponentes, e a inadequação da proposta ao escopo do instituto e a sua função preventiva. Pelo exposto, o Comitê concluiu que a celebração do Termo de Compromisso com os Proponentes seria inconveniente e inoportuna. O Colegiado acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou, por unanimidade, a rejeição da proposta conjunta de Termo de Compromisso apresentada pelos Proponentes. Na sequência, o Diretor Roberto Tadeu foi sorteado relator do PAS RJ2014/13534. Anexos